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RFP/BRA/2025/002 PARA O ESTABELECIMENTO DE CONTRATOS DE LONGO PRAZO PARA AQUISIÇÃO DE CONTATOS MEI E/OU PESSOAS FÍSICAS PARA CAMPANHAS DE MALA DIRETA – AQUISIÇÃO DE NOVOS DOADORES

ProcureProcess - UNHCR Others Non Governmental 2025-07-24 to 2025-08-20
INTRODUÇÃO AO ACNUR O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados foi criado a 14 de dezembro de 1950 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. A agência está mandatada para liderar e coordenar a acção internacional para proteger os refugiados e resolver os problemas dos refugiados em todo o mundo. O seu principal objetivo é a salvaguarda dos direitos e bem-estar dos refugiados. Tem também um mandato para ajudar os apátridas. Em sete décadas, a agência tem ajudado dezenas de milhões de pessoas a reiniciar as suas vidas. Para ajudar e proteger algumas das pessoas mais vulneráveis do mundo em tantos lugares e tipos de ambiente, o ACNUR tem de adquirir bens e serviços em todo o mundo. Para mais informações sobre o ACNUR, o seu mandato e operações, consulte https://www.acnur.org/portugues/ 1. REQUISITOS O escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) em Brasil, convida prestadores de serviços qualificados a fazer uma oferta firme para o estabelecimento de Contrato(s) de Longo Prazo para aquisição de contatos MEI e/ou pessoas físicas para campanhas de mala direta – aquisição de novos doadores (“os Serviços”). IMPORTANTE: Os Termos de Referência (TORs) são detalhados no Anexo A deste documento. O ACNUR pode adjudicar Contrato(s) de Longo Prazo com duração inicial de dois (2) anos, potencialmente prorrogável por 1 (um) ano. Os concorrentes vencedores serão solicitados a manter o seu modelo de preços cotados durante o período de vigência do(s) Contrato(s). As necessidades anuais estimadas do ACNUR para os serviços são especificadas no Anexo A. Note-se que os números foram indicados a fim de permitir que os concorrentes tenham uma indicação das necessidades projetadas. Não representa um compromisso de que o ACNUR irá adquirir uma quantidade mínima de serviços. As quantidades podem variar e dependerão das necessidades reais e dos fundos disponíveis regulados pela emissão de Ordens de Compra individuais através do Contrato de Longo Prazo. Outras Agências, Fundos e Programas das Nações Unidas terão direito aos mesmos preços e condições que os contidos nas ofertas dos concorrentes vencedores e poderão constituir a base para um acordo com outras Agências das Nações Unidas. IMPORTANTE: Quando um Contrato de Longo Prazo é adjudicado, qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato mediante aviso prévio de 30 dias por escrito à outra parte. O início do processo de conciliação ou de arbitragem em conformidade com o artigo 19º "resolução de litígios" das Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento de Serviços do ACNUR não será considerado como uma "causa" para ou de outra forma ser em si mesmo uma cláusula de rescisão. Recomenda-se fortemente que este Pedido de Proposta e os seus anexos sejam lidos minuciosamente. A inobservância dos procedimentos aí estabelecidos pode resultar na desqualificação do processo de avaliação. IMPORTANTE: Sobre a contratação de terceiros, por favor, tome nota cuidadosamente do artigo 5 dos Termos e Condições Gerais em anexo (Anexo E). Nota: este documento não dever ser interpretado de forma alguma como uma oferta de contrato com a sua empresa. 2. INFORMAÇÃO SOBRE A LICITAÇÃO: DOCUMENTOS DO PEDIDO: Os seguintes anexos fazem parte integrante do presente Pedido de Proposta: Anexo A:         Termos de Referência (TdR) Anexo B:         Formulário de Oferta Técnica Anexo C:         Formulário de Oferta Financeira Anexo D:         Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento de Serviços do            ACNUR 2018 Anexo E:         Política de Proteção de Dados do ACNUR Anexo F:          Código de Conduta do Fornecedor da ONU Anexo G:         Formulário de Cadastro de Fornecedor Anexo H:         Guia de Cadastro na Plataforma de Fornecedor Anexo I:           Guia para Submissão de Oferta na Plataforma 2.2       CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO: Agradecemos nos informe da recepção deste Pedido através de e-mail de retorno para [email protected] e [email protected] quanto à: A sua confirmação de recepção dessa solicitação, Se vai apresentar uma proposta IMPORTANTE: O não envio das informações acima solicitadas pode resultar na desqualificação da sua proposta de uma avaliação posterior. 2.3       PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO O ACNUR organizará uma conferência pré-licitação on-line no dia 28 de abril de 2025 às 16h, horário de Brasília com intuito de orientar os fornecedores a como se registrar na plataforma online do ACNUR para envio de propostas assim como para esclarecer duvidaso. É permitido um máximo de dois (2) representantes por empresa. A participação na conferência online não é requisito obrigatório para participar do processo, mas recomendamos a participação para melhor compreensão do processo e dos requisitos solicitados. Os concorrentes devem submeter qualquer pedido de esclarecimento ou qualquer questão relativa a este Pedido por e-mail para o email [email protected] e para Rafaella Goulart Assistente de Aquisições, em [email protected]. O prazo para a recepção de perguntas é às 23:59 hrs, horário de Brasília, do dia 29 de Julho de 2025. Pede-se aos licitantes que mantenham todas as perguntas concisas. IMPORTANTE: Por favor note que as propostas NÃO devem ser enviadas para os endereços de e-mail acima sob risco de desqualificação da oferta. As ofertas deverão ser submetidas SOMENTE na plataforma de fornecedores no Módulo de Negociações do ACNUR: Supplier Portal (LINK NA DOCUMENTAÇÃO). O ACNUR responderá às perguntas recebidas logo que possível através da  publicação no seu website e por correio eletrônico a todos os concorrentes convidados. 2.4       A SUA PROPOSTA IMPORTANTE:  O ACNUR reserva-se o direito de cancelar uma Solicitação em qualquer fase do processo de aquisição antes do anúncio final de adjudicação de um contrato. A sua proposta deve ser preparada em português e/ou inglês. Por favor, apresente a sua proposta utilizando os anexos fornecidos. As ofertas que não estejam em conformidade com os formatos solicitados podem não ser tidas em consideração. IMPORTANTE: A inclusão de cópias de sua oferta com qualquer correspondência enviada diretamente à atenção do comprador responsável ou de qualquer outro funcionário do ACNUR que não seja o website da plataforma dos fornecedores do ACNUR  poderão ser desqualificadas. Submeta sua proposta diretamente e somente na plataforma de fornecedores no Módulo de Negociações do ACNUR. (Supplier Portal) A sua proposta deve incluir os dois conjuntos seguintes de documentos separadamente assim como em e-mails diferentes: Oferta técnica Oferta financeira 2.4.1    Conteúdo da OFERTA TÉCNICA IMPORTANTE: Nenhuma informação sobre preços deve ser incluída na oferta Técnica. O não cumprimento pode implicar o risco de desqualificação. A oferta técnica deve conter todas as informações necessárias. Os Termos de Referência (TDR) dos serviços solicitados pelo ACNUR podem ser encontrados no Anexo A. Declarar claramente e revelar quaisquer discrepâncias com as especificações dadas. A sua oferta técnica deve ser apresentada usando o Anexo B. A oferta deve ser estruturada de forma concisa na seguinte ordem para incluir, mas não necessariamente limitada à, as seguintes informações: Formulário de Proposta Técnica (Anexo B), contendo: Contato do Account Manager Confirmação de envio do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e CNPJ. Aceitação às Condições Gerais do ACNUR para Prestação de Serviços Aceitação às Condições de Proteção de Dados Aceitação ao Código de conduta do fornecedor Descrição dos volumes máximos de contatos anuais para contratação Taxa de conversão estimada para os anos 1, 2 e 3 Taxa de devolução estimada para os anos 1, 2 e 3 Envio do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e CNPJ. Envio do Anexo G – Formulário de Cadastro de Fornecedor preenchido, assinado e carimbado. Apresentação da empresa, incluindo: Perfil da empresa, ano de fundação, nº de clientes, Subscrição Fiscal Estadual e Municipal etc e apresentação do Account Manager Portfolio ou declaração contendo lista de clientes no terceiro setor Estratégia geral de coleta e/ou acesso aos contatos MEI e/ou pessoas físicas, com um exemplo real que comprove a execução de serviço com volumes similares, apresentando a taxa de conversão obtida na ocasião. OBS: o fornecedor poderá incluir qualquer informação que facilite a nossa avaliação quanto à confiabilidade substantiva da sua empresa, da sua capacidade financeira e de gestão para prestar os serviços. Documentos Adicionais A empresa deverá demostrar aceitação dos três (3) documentos abaixo enviando-os devidamente assinado: Anexo D - Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento de Serviços do ACNUR. Anexo E – Política de Proteção de Dados do ACNUR. Anexo F - Código de Conduta do Fornecedor da ONU. OBS: Por favor, notar que a apresentação de uma proposta é considerada como aceitação total dos três (3) anexos mencionados acima. 2.4.2    Conteúdo da OFERTA FINANCEIRA    A sua oferta financeira separada deve conter uma oferta global numa única moeda, a saber, em real brasileiro. A oferta financeira deve cobrir todos os bens/serviços a serem fornecidos (preço "all inclusive"). A Oferta Financeira deve ser apresentada de acordo com o Formulário de Oferta Financeira (Anexo C). As ofertas que tenham uma estrutura de preços diferente podem não ser aceitas. O ACNUR no Brasil está isento de todos os impostos diretos. Conforme Decreto n. 52.288, o Governo brasileiro reconhece o ACNUR como missão estrangeira permanente, enquanto os artigos 15, inciso IV, e 161 do Decreto-Lei n. 37/1966, e 54, inciso XII, do Decreto n. 7.212 / 2010, esclarecem os benefícios fiscais concedidos à Organização no Brasil. Solicitamos que mantenha a sua proposta válida durante 90 dias a partir do prazo de apresentação. O ACNUR fará os seus melhores esforços para selecionar uma empresa dentro deste período. Os termos de pagamento padrão do ACNUR são em 45 dias após a implementação satisfatória do serviço e envio da nota fiscal. O custo de preparação de uma proposta e de negociação de um contrato, incluindo qualquer viagem relacionada, não é reembolsável nem pode ser incluído como custo direto da missão. Qualquer atividade empreendida ou despesas incorridas na preparação de um contrato antes da assinatura de um contrato efetivo será suportada pelo Concorrente. Um aviso prévio ou informação de adjudicação não deve ser considerado como um contrato. O ACNUR não fornecerá quaisquer pagamentos adiantados ou pagamentos por carta de crédito. Os termos padrão de pagamento são por transferência bancária líquida quarenta e cinco (45) dias após a aceitação da fatura do contratado e entrega da mercadoria ao ACNUR e/ou aceitação dos serviços pelo ACNUR. 2.5       AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS: Cada proposta de um licitante será considerada separada e independentemente. Os Concorrentes apresentarão uma proposta completa para cada solicitação em que desejem participar. As referências a propostas anteriores ou em curso não serão consideradas. A adjudicação de um contrato anterior com o ACNUR não será considerada em si mesma como preferência ou garantia para a adjudicação de futuras solicitações sobre o mesmo assunto. Cadastro de fornecedores: O(s) fornecedor(es) qualificado(s) que não tenham feito negócios antes com o ACNUR será(ão) adicionado(s) ao Banco de Dados de Fornecedores após investigação da adequação com base no Anexo G - Formulário de Cadastro de Fornecedores que deverá ser apresentado e documentos de apoio. A investigação envolve a consideração de vários fatores, tais como: Situação financeira; Descrição da empresa. O não fornecimento da documentação mencionada pode levar à desqualificação.   Avaliação técnica e financeira: Para a adjudicação deste edital, o ACNUR estabeleceu critérios de avaliação que regem a seleção das ofertas recebidas. A avaliação é feita numa base técnica e financeira. Os documentos da oferta técnica serão avaliados, primeiramente, no quesito aprovado/ reprovado. Somente as ofertas que passarem nesse quesito serão avaliadas conforme a pontuação descrita abaixo. A pontuação atribuída a cada componente é determinada antecipadamente da seguinte forma: A oferta Técnica será avaliada utilizando, entre outros, os seguintes critérios e distribuição percentual: 70 pontos da pontuação total.   Critérios:  Qualificações da empresa -  20 pontos Serviços propostos - 50 pontos        TOTAL: 70 pontos O ponto de corte para que as propostas sejam considerados tecnicamente conformes será 40  dos 70 pontos. O componente financeiro será analisado apenas para as propostas que passarem na avaliação técnica. A oferta financeira utilizará a seguinte distribuição: 30 pontos da pontuação total. O número máximo de pontos será atribuído à oferta de preço mais baixo que for aberta e comparada entre as empresas convidadas. Todas as outras ofertas de preços receberão pontos na proporção inversa do preço mais baixo; por exemplo, [componente de preço total] x [BRL mais baixo] \ [BRL outros] = pontos para a componente de preço de outro fornecedor. Esclarecimentos sobre as Propostas: Para ajudar no exame, avaliação e comparação de propostas o ACNUR pode, à sua discrição, pedir esclarecimentos ao Licitante sobre o conteúdo da proposta. O pedido de esclarecimento e a resposta devem ser apresentados por escrito e nenhuma alteração substancial na proposta ou no preço deve ser solicitada, oferecida ou aceita. IMPORTANTE: A proposta financeira só será aberta para avaliação se a parte técnica da oferta do fornecedor tiver passado na avaliação e tiver sido aceita pelo ACNUR como satisfazendo as especificações técnicas. UN Global Compact e outros fatores: O ACNUR apoia a Iniciativa do Pacto Global da ONU apresentada em 31 de janeiro de 1999 pelo Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, que reuniria empresas, agências da ONU, trabalhadores e sociedade civil para apoiar dez princípios nas áreas dos direitos humanos, trabalho, ambiente e anticorrupção. Encorajamos os nossos fornecedores a aderirem à Iniciativa do Pacto Global das Nações Unidas. 2.6       APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: As propostas devem ser envidadas em papel timbrado oficial, identificando claramente a sua empresa. As propostas devem ser apresentadas através da na plataforma Cloud ERP para fornecedores no Módulo de Negociações do ACNUR (Supplier Portal) e todos os anexos devem ser em formato PDF e os formulários de oferta técnica e financeira deverão ser apresentados também em formato Excel. (Cópias dos documentos em formato PDF podem, como complemento, ser incluídas no Excel ou noutros formatos, etc.). As propostas técnicas e financeiras devem estar claramente separadas. IMPORTANTE: A proposta técnica e a proposta financeira devem ser submetidas em documentos separados na plataforma de forncedores no Módulo de Negociações do ACNUR para fornecedores do ACNUR Na sessão de “Oferta Técnica” deverão ser submetidos SOMENTE os documentos da oferta técnica, e na sessão “Oferta Financeira” deverão ser submetidos SOMENTE os documentos da oferta financeira. Para que o fornecedor consiga submeter sua oferta na plataforma do ACNUR, deverá se cadastrar no sistema. Para isso, deverá seguir as instruções descritas no Anexo G – Guia de Cadastro na Plataforma e Anexo H – Guia para Submissão de Oferta na Plataforma Data limite: 20 de Agosto de 2025, 23:59hrs de Brasilia É de responsabilidade do licitante verificar se todos os documentos foram submetidos na plataforma no Módulo de Negociações corretamente antes do prazo (link para plataforma: Supplier Portal). O ACNUR não será responsável pela localização ou segurança de qualquer informação que não esteja identificada na proposta. Dessa forma, para assegurar a disponibilidade de informações suficientes, o licitante deverá fornecer, como parte da licitação, qualquer material descritivo, como extratos, descrições e outras informações necessárias que considere que possam melhorar a compreensão de sua oferta. 2.7       ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS: O ACNUR reserva-se o direito de aceitar a totalidade ou parte da sua proposta. O ACNUR pode, a seu critério, aumentar ou diminuir o conteúdo proposto no momento da adjudicação do contrato e não esperaria uma variação significativa da taxa apresentada. Qualquer aumento ou diminuição deste tipo na duração do contrato seria negociado com o proponente vencedor como parte da finalização de ordem de compra. O ACNUR pode, a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de propostas, notificando por escrito todos os potenciais fornecedores. A prorrogação do prazo pode acompanhar uma modificação dos documentos de solicitação preparados pelo ACNUR por sua própria iniciativa ou em resposta a um esclarecimento solicitado por um fornecedor potencial. Note-se que o ACNUR não é obrigado a selecionar nenhuma das empresas que apresentam propostas e não se vincula de forma alguma a selecionar a empresa que oferece o preço mais baixo. Além disso, o contrato será adjudicado à proposta considerada mais adequada às necessidades, bem como em conformidade com os princípios gerais do ACNUR, incluindo economia e eficiência e a melhor relação custo-benefício. 2.8       MOEDA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA ORDENS DE COMPRA Qualquer Ordem de Compra (OC) emitida como resultado deste Pedido será feita na moeda da(s) proposta(s) vencedora(s). O pagamento será efetuado em conformidade com as Condições Gerais para o Fornecimento de Bens e Serviços e na moeda em que a OC é emitida. Os pagamentos só serão iniciados após confirmação da conclusão com sucesso pelo ACNUR. 2.9       CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS Note-se que as Condições Gerais dos Contratos (Anexo D) serão estritamente cumpridas para efeitos de qualquer contrato futuro. O Licitante deve confirmar por escrito a aceitação destas condições e termos. 2.10     CÓDIGO DE CONDUTA DOS FORNECEDORES DAS ONU: Note-se que o Código Conduta dos Fornecedores das ONU (Anexo F) serão estritamente cumprido para efeitos de qualquer contrato futuro. O concorrente deverá confirmar a aceitação deste Código.   Diana Bejarano Oficial Associada de Aquisições ACNUR

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