Aquisição de utensílios de cozinha para a cantina escolar, visando o reforço do acesso à alimentação para crianças do pré-escolar e do ensino básico. 1. Enquadramento A cantina escolar em São Tomé e Príncipe está integrada num sistema nacional mais amplo denominado Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar (PNASE), que constitui uma das principais políticas públicas de apoio à educação, nutrição e proteção social das crianças no país. No âmbito do reforço das condições do ambiente educativo, o Ministério da Educação, Cultura, Ciências e Ensino, com o apoio dos seus parceiros, pretende adquirir equipamentos destinados à melhoria das condições de atendimento das crianças em 20 jardins-de-infância, através do reforço das cantinas escolares. A iniciativa visa melhorar as condições de preparação e distribuição das refeições escolares, contribuindo para um ambiente alimentar seguro, saudável e adequado às necessidades das crianças. Deste modo, os utensílios a adquirir deverão responder às necessidades do grupo-alvo e cumprir requisitos rigorosos de qualidade e segurança alimentar, conforme especificações técnicas constantes no quadro em anexo. Os materiais deverão apresentar, preferencialmente, as seguintes características: Aço inoxidável Inox 304 (18/10) — resistente à corrosão e adequado para uso alimentar; Material food grade, livre de substâncias tóxicas; Bordas arredondadas, garantindo maior segurança para crianças; Fácil limpeza e resistência a lavagens frequentes; Acabamento durável e de elevada qualidade. 2. Objetivos Assegurar que os materiais propostos cumpram as especificações técnicas exigidas e garantam a segurança das crianças; Garantir que o processo de aquisição e entrega dos utensílios em São Tomé decorra dentro do prazo estipulado, permitindo a sua utilização atempada pelas escolas; Adquirir materiais adequados que contribuam para a melhoria das condições de alimentação e bem-estar das crianças nos jardins-de-infância. 3. Âmbito do Trabalho A empresa selecionada deverá assegurar: A aquisição dos utensílios de cozinha conforme especificações técnicas; O transporte e a entrega dos equipamentos no local a ser posteriormente indicado pelo UNICEF; O cumprimento dos requisitos de qualidade e segurança alimentar definidos neste TdR. 4. Entregáveis A prestação do serviço consiste na: Aquisição e entrega dos utensílios identificados neste TdR. Os termos de entrega seguirão o Delivery Terms (INCOTERMS 2020) – DAP (Delivered at Place) sendo o local de destino indicado pelo UNICEF é o porto ou aeroporto de São Tomé e Príncipe. A proposta financeira deverá incluir todos os custos associados, nomeadamente: custo de aquisição dos materiais; transporte; quaisquer encargos logísticos necessários até à entrega final. 5. Qualificações e Experiência Exigidas A empresa deverá: Possuir pelo menos 3 anos de actividade; Apresentar comprovativos de fornecimentos similares anteriormente realizados; Demonstrar capacidade logística para fornecimento e entrega dentro dos prazos estabelecidos. 6. Duração do Contrato O contrato terá uma duração de 90 dias. A entrega dos utensílios não deverá ultrapassar 90 dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
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